É fato irrefutável pelos empreendedores que a localização do ponto comercial é elemento muito importante no sucesso da atividade empresarial, na medida em que está ligada à prospecção e manutenção de clientes.
Por isso, quando o locador de imóvel comercial não tem mais interesse na continuidade do contrato de locação, o ordenamento jurídico brasileiro protege inquilino do ponto comercial.
O inquilino de imóvel comercial, que esteja, no mínimo, há 03 (três) anos no mesmo ramo comercial, tem o direito de exigir, por Processo Judicial, a renovação obrigatória do seu contrato de locação.
Essa renovação, por decisão judicial, pode elastecer por mais 05 (cinco) anos o contrato de locação do imóvel comercial, ainda que contra a conta a vontade do locador.
Para exercer esse direito, é necessário apenas que:
- o inquilino do imóvel comercial possua contrato de locação escrito e com prazo determinado de no mínimo 05 (cinco) anos (esse prazo pode ser computado pela soma dos prazos ininterruptos dos contratos); e
- o inquilino solicite a renovação dentro do prazo de até 06 (seis) antes da data do término do contrato em vigor.
Se a sentença julgar procedente o Processo Judicial para renovação do contrato de locação do imóvel comercial, o contrato de locação poderá ser renovado pelo prazo de até 5 anos a contar do término do contrato anterior.
Lembrando que: é preciso respeitar esse prazo de 06 (seis) meses antes do término do contrato, para ingressar com o Processo Judicial, a fim de renovar o contrato de locação do imóvel comercial, porque caso o inquilino não respeite esse prazo, há a decadência do seu direito.
Para exercer o seu direito é fundamental contar a orientação jurídica.