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Meu sócio vai se divorciar, e agora? O ex-cônjuge se tornará sócio da empresa?

Publicado por Jullianne Becker

Em 07 de maio de 2023

Na empresa sociedade limitada é proibida a entrada de novos sócios sem o consentimento dos demais sócios.

Logo, o ex-cônjuge não se tornará sócio.

Mas isso não significa que o cônjuge não terá direito algum.

Caso o sócio haja casado sob o regime de comunhão parcial bens, sem realizar planejamento matrimonial, no divórcio, cabe ao ex-cônjuge a meação das cotas sociais.

Desse modo, o ex-cônjuge na partilha de bens terá direito de receber os dividendos da empresa diretamente na proporção devida ou o pagamento das quotas liquidadas.

Mas é importante recordar que o sócio tem a alternativa de personalizar as consequências jurídicas patrimoniais decorrentes de divórcio. 

O sócio pode afastar a possibilidade de as quotas sociais da empresa integrarem os bens da partilha se realizar o planejamento matrimonial prévio à celebração do casamento.

Então, é fundamental que o tema seja analisado, sob orientação de um advogado, a fim de garantir a melhor de solução sem desgastes de vínculos afetivos e patrimoniais.

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Conheça a autora da postagem

Jullianne Becker

Formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná, com especialização em Direito Contemporâneo e em Direito Público, possui certificações pela ENAP e pela ENDC. Conta com 13 anos de experiência profissional, atuando diretamente perante o Ministério Público do Estado do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Procuradoria Municipal. Referência na Advocacia consultiva e contenciosa para empresas, eleita em 1º Lugar como Melhor Advogada do ano de 2022-23 no Município de Colombo e como Destaque empresarial no Município de Colombo pelo Atendimento e Qualidade.

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